Com a data de 28 de setembro de 2022, na mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário, a Administração sanitária e as organizações sindicais CIG, CC.OO., CSIF, SATSE e UGT assinaram um acordo sobre os critérios de incorporação e demissão aplicável nos processos selectivos e de provisão do pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.
A negociação foi realizada de conformidade com as previsões que ao respeito contêm o artigo 38 da Lei do Estatuto básico do empregado público (texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro), o artigo 154 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e os artigos 79 e 80 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.
Com base na normativa citada,
DISPONHO:
Publicar o dito acordo para geral conhecimento e efectividade.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2022
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos
Acordo sobre critérios de incorporação e demissão
Recentemente, pelo Real decreto lei 12/2022, de 5 de julho, foi modificada a Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, realizando assim a adaptação da normativa do pessoal estatutário prevista na disposição derradeiro segunda da Lei 20/2021, do 28 de diciembre, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
Esta reforma obriga expressamente às administrações sanitárias a promover o desenvolvimento de critérios de actuação dirigidos a limitar a temporalidade, e entre as suas novidade mais relevantes figura o princípio geral de fixar em três anos a duração máxima das nomeações de pessoal interino em largo vacante.
Esta modificação normativa obrigação a rever os critérios de incorporação e demissão que estabelece o capítulo V do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, com o fim de adaptar à finalidade da lei (redução da temporalidade).
Porém, para rever os critérios há que ter em conta outras considerações:
1ª. Nos próximos meses –antes de 31 de dezembro de 2022– serão convocados os processos de estabilização de emprego temporário executados em aplicação da própria Lei 20/2021 e que são objecto do Decreto 81/2022, de 25 de maio (Diário Oficial da Galiza núm. 102, de 30 de maio), pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do emprego temporário do pessoal do Sistema público de saúde da Galiza.
2ª. A disposição transitoria primeira do Real decreto lei 12/2022 (efeitos) estabelece que «as previsões contidas neste real decreto lei serão de aplicação unicamente a respeito do pessoal estatutário temporal nomeado ou contratado com posterioridade à sua entrada em vigor».
3ª. Nos próximos meses finalizarão vários processos de selecção, convocados com anterioridade à Lei 20/2021, em que já se realizaram os exercícios da fase de oposição.
Com base no que antecede parece oportuno adiar a um momento posterior a negociação dos novos critérios de incorporação e demissão; em concreto, a um momento posterior às convocações dos ditos processos de estabilização.
Em consequência, as partes signatárias
ACORDAM:
1. Rever os critérios de incorporação e demissão para os processos de estabilização executados em aplicação da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, uma vez que sejam todos convocados. A negociação atenderá ao princípio geral de reduzir a temporalidade e de outorgar relevo, como critério de demissão, à maior antigüidade das nomeações temporárias, nas condições que resultem da negociação.
2. Manter transitoriamente os critérios que estabelecem o capítulo V do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e os acordos complementares da mesa sectorial.