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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Páx. 53450

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 16 de setembro de 2022 pela que se estabelecem nos domingos e feriados em que se autoriza a abertura de estabelecimentos comerciais durante o ano 2023.

A Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza (DOG de 28 de dezembro), modificada pela Lei 1/2013, de 13 de fevereiro (DOG de 14 de fevereiro), determina no artigo 5 que nos domingos e dias feriados em que os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público serão, no máximo, dez ao ano.

O artigo 6 do mesmo texto legal assinala que nos domingos e feriados de abertura serão determinados para cada período anual mediante ordem da conselharia que possua as competências em matéria de comércio, que se publicará no Diário Oficial da Galiza antes de 15 de outubro do ano anterior ao da sua aplicação, depois da consulta às associações de consumidores mais representativas com implantação em toda a Comunidade, ao Conselho Galego de Câmaras Oficiais de Comércio, Indústria e Navegação da Galiza e às demais organizações empresariais e sindicais do sector comercial mais representativas da Galiza.

Com independência do estabelecido na linha anterior e com o objectivo de proteger os interesses comerciais nas diferentes câmaras municipais, assim que fossem publicadas no Diário Oficial da Galiza as datas a que faz referência este artigo, qualquer câmara municipal poderá solicitar da conselharia competente em matéria de comércio a modificação de duas datas para o seu termo autárquico. Esta solicitude deverá ser motivada e realizar-se antes de 15 de novembro, e terá que apresentar-se acompanhada dos relatórios emitidos pela câmara de comércio, indústria e navegação da zona e pelas organizações empresariais e sindicais do sector comercial mais representativas. A conselharia resolverá no prazo de quinze dias, contados desde a apresentação da solicitude. De transcorrer o supracitado prazo sem resolução expressa, considerar-se-á estimada o pedido. Com anterioridade ao 15 de dezembro serão publicados no Diário Oficial da Galiza as mudanças que se aprovassem.

A Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação tem competência em matéria de comércio, de acordo com o disposto no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG de 4 de julho).

Em aplicação dos citados preceitos, depois de consulta efectuada aos agentes socioeconómicos determinados pela lei, e tendo em conta o interesse geral do comércio e dos consumidores, fixam-se os 10 domingos e feriados que, para os efeitos do exercício da actividade comercial, terão a condição de hábeis durante o ano 2023.

Portanto, em uso das faculdades que tenho conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Nos domingos e feriados em que os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público durante o ano 2023 som:

– 8 de janeiro.

– 6 de abril.

– 25 de junho.

– 26 de novembro.

– 3 de dezembro.

– 8 de dezembro.

– 10 de dezembro.

– 17 de dezembro.

– 24 de dezembro.

– 31 de dezembro.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação