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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Páx. 53356

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2022 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos, convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 80, de 26 de abril), e no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos, convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 80, de 26 de abril).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem do 8.1.2020, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, do 24.1.2020.

Uma vez finalizados os processos selectivos para o ingresso:

– No corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos, convocado pela Ordem do 22.4.2019 (DOG núm. 80, do 26.4.2019); e

– No processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos, convocado pela Ordem do 22.4.2019 (DOG núm. 80, do 26.4.2019);

e, uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nestas por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos definitivos, e segundo a base IV.6 das respectivas convocações, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. A respeito do turno de promoção interna, às pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que viessem desempenhando com carácter definitivo, sempre que figure na relação de postos de trabalho aberto ao corpo da Administração geral a que acedem.

Segundo. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos e que, segundo a base IV.6 das respectivas convocações, são convocadas à eleição de destino definitivo, segundo a ordem que, em aplicação das bases das convocações, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Terceiro. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas a subgrupo ao que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Quarto. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico no qual se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos».

Quinto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo quarto. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo quarto, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo quarto, à qual deverão achegar a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada.

Sexto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sétimo. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (edifício administrativo São Caetano. Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A, previsto na Ordem do 4.5.2017, que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Oitavo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e da ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário de carreira e adxudicatarias definitivas dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal

Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº ordem eleição destino

DNI

Apelidos e nome

Processo selectivo

1

***8585**

López dele Olmo, Beatriz

A1

2

***5608**

Pinheiro Peão, Marta

A1

3

***6287**

Guerra Fernández, Montserrat

A1

4

***9439**

Pinheiro Guillén, Paula

A1

5

***5608**

Pinheiro Peão, Marta

A2

6

***8585**

López dele Olmo, Beatriz

A2

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgr.

Nível

Formação

1

FCA010000215770033

Técnico/a facultativo/a meio

FC

Subd. X. de Síntese, Análise e Difusão

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

A2

18

2

FCA010000115770032

Técnico/a facultativo/a superior

FC

Secretaria-Geral

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

A1

22

3

FCA010000315770043

Técnico/a facultativo/a meio

FC

Subd. X. de Produção Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

A2

18

4

FCA010000015770009

Posto base subgrupo A1

FC

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

A1

20

 

5

FCA010000015770013

Posto base subgrupo A1

FC

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

A1

20

 

6

FCA010000015770012

Posto base subgrupo A1

FC

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

Santiago de Compostela

A1

20