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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Páx. 53353

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG número 241, de 17 de dezembro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício.

Em sessão que teve lugar o 22 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de julho de 2022 (DOG núm. 142, de 27 de julho) para qualificar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro), com correcção de erros no DOG núm. 28, de 10 de fevereiro, e no DOG núm. 33, de 17 de fevereiro, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, que o primeiro exercício terá lugar o dia 15 de outubro de 2022 no salão de actos da Faculdade de Direito, em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno acreditador que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade, assim como lapis do número 2 e borracha de apagar.

Além disso, e de acordo com a base II.1.1.1, as pessoas aspirantes não poderão fazer uso de manuais ou textos legais ou de consulta para realizar esta prova.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2022

Pedro Gandarillas Iglesias
Presidente do tribunal