O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 9 de setembro de 2022, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Covelo por acordo do Pleno na sessão de 8 de maio de 2020, para desenvolver as faculdades da liquidação prévia à primeira matriculação do imposto sobre veículos de tracção mecânica (IVTM).
A supracitada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e os demais efeitos.
Pontevedra, 9 de setembro de 2022
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra P.D. (Resolução nº 2019012988, de 15 de julho) Carlos López Font Deputado delegado de Regime Interior, |
Carlos Cuadrado Romay Secretário da Deputação Provincial de Pontevedra |