De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprázase a pessoa interessada para proceder à notificação do acto de resolução que se cita no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada emprazada, por sim ou através de pessoa que legalmente a represente, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude, Serviço de Coordinação Administrativa, situada no Edifício Administrativo, na rua Concepção Arenal, número 8, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na referida resolução, contra ela a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, tal e como prescreve o artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 7 de setembro de 2022
María José Pérez-Izaguirre López
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Expediente: PS-DXIS-01-2022.
Pessoa interessada: NIE Y5372621L.
Acto de notificação: resolução de expediente sancionador do 23.8.2022.
Órgão competente: chefa territorial da Conselharia de Política Social e Juventude de Vigo.
Preceitos infringidos: artigo 93 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção imposta: artigo 96.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro.