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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Páx. 52847

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de várias instalações eléctricas na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (expediente IN407A 2022/121-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado número 2233 do Coeticor, o dia 15.6.2022, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na mesma data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A., CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: aumento de potência do CT 32A885 Cebreiros.

Situação: lugar de Cebreiros, câmara municipal do Pereiro de Aguiar (Ourense).

Orçamento: 9.802,27 €.

Características técnicas:

Instalação na LMTA VLL813 PTE Gozos-C.H. Castadón do elemento de protecção, de tipo XS, no apoio anterior ao CT, apoio tipo celosía C-1000/12-H35-QUE.

Aumento de potência do CT Cebreiros, anteriormente autorizado no expediente IN407A 2016/167-3, matrícula 32A885, que passa de 50 a 100 kVA de potência aparente e RT 20.000/400-230 V, com illante em azeite mineral. CT de tipo intemperie sobre apoio de formigón existente tipo HV-11/1000.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG número 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 11 de setembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense