Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado núm. 2.880 do COITI Vigo e com visto núm. 22201821 do 11.8.2022 do assinalado colégio profissional.
Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.U.; CIF: B32274680.
Endereço: rua Corunha, núm. 20, 36700 Tui, Pontevedra.
Denominação: modificação CTA Jovenzinhos (expediente 3140-AT).
Situação: lugar de Jovenzinhos, câmara municipal de Quintela de Leirado (Ourense).
Orçamento: 10.300,99 € de execução material.
Características técnicas: modificação CTA Jovenzinhos.
Substituição do transformador aéreo existente de 50 kVA por um novo transformador de 160 kVA, junto com toda a sua aparellaxe associada. Montagem dos quadros de BT e de compensação de reactiva, material illante em azeite mineral; coordenadas geográficas: latitude: 42°07'24.3”N, comprimento: 8°06'20.1”W; fuso UTM: 29.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 7 de setembro de 2022
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense