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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Páx. 52843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Quintela de Leirado (expediente IN407A 2022/129-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado núm. 2.880 do COITI Vigo e com visto núm. 22201821 do 11.8.2022 do assinalado colégio profissional.

Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.U.; CIF: B32274680.

Endereço: rua Corunha, núm. 20, 36700 Tui, Pontevedra.

Denominação: modificação CTA Jovenzinhos (expediente 3140-AT).

Situação: lugar de Jovenzinhos, câmara municipal de Quintela de Leirado (Ourense).

Orçamento: 10.300,99 € de execução material.

Características técnicas: modificação CTA Jovenzinhos.

Substituição do transformador aéreo existente de 50 kVA por um novo transformador de 160  kVA, junto com toda a sua aparellaxe associada. Montagem dos quadros de BT e de compensação de reactiva, material illante em azeite mineral; coordenadas geográficas: latitude: 42°07'24.3”N, comprimento: 8°06'20.1”W; fuso UTM: 29.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 7 de setembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense