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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Páx. 52769

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 14 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio) modificado pela Resolução de 3 de junho de 2022 (DOG núm. 109, de 8 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.3.6 da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o dia 23 de outubro de 2022, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas, na Faculdade de Direito em Santiago de Compostela, nas seguintes salas de aulas:

– Salão de actos.

– Sala de aulas 9.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

As pessoas aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Em relação com os textos legais sem comentários dos cales se poderão servir as pessoas aspirantes para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas, e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada pessoa aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión da pessoa aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2022

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal