Ao não ser possível a prática da comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do 1 de octubre, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a resolução do início da execução subsidiária de gestão de biomassa. No prazo de 15 dias, que começarão a contar desde o dia siguiente ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento deverão proceder à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 y 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada ley.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento da persona responsável que o contenido íntegro da citada notificação, assim como da totalidad do expediente administrativo, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Baños de Molgas, situadas na rua Doutor Samuel González, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Baños de Molgas, 12 de setembro de 2022
Xaime Óscar Iglesias Pérez
Presidente da Câmara
ANEXO
Nº de expediente |
Referência catastral |
Proprietário/a |
384/2022 |
DB0802100PG07D0001TR |
Desconhecido/a |
32008A03900316 |
Desconhecido/a |
|
32008A03900522 |
Desconhecido/a |
|
DB0200500PG07D0001MR |
Desconhecido/a |
|
32008A03900053 |
Desconhecido/a |
|
DB0801900PG07D0001FR |
Desconhecido/a |