Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Páx. 51916

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 21 de setembro de 2022 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 1 de dezembro de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975J).

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza número 238, de 14 de dezembro de 2022, a Ordem de 1 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975J).

É preciso significar que as ajudas objecto desta ordem, identificadas com o código de procedimento MT975J, estão co-financiado num 90 % com cargo aos fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (UE) nº 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro, pelo que se estabelece o instrumento de recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação trás a crise da COVID-19, e regulado segundo o Regulamento 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia. Resultam de aplicação o Real decreto lei 36/2020, de 30 de dezembro, pelo que se aprovam medidas urgentes para a modernização da Administração pública e para a execução do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

De acordo com o disposto no artigo 21, ponto 4, das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de novembro de 2022.

Não obstante, há que destacar que o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por sua parte, o procedimento para a concessão da ampliação rege-se pelo estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, assinada com data de 19 de julho de 2022, por delegação da pessoa titular da conselharia, resolveu-se o procedimento de concessão destas subvenções.

Em consequência, tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, assim como as solicitudes de ampliação do prazo de justificação formuladas por parte de algumas das entidades beneficiárias, por causa das dificuldades que estão encontrando para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, devido tanto a questões orçamentais como de procedimento de contratação das obras e/ou demora nas entregas de materiais pelos provedores, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e das condições previstos na normativa anteriormente citada, acorda-se a ampliação que a seguir se assinala.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se, em relação com os projectos que se imputaram em parte ou na sua totalidade à anualidade de 2022, a data limite do artigo 21, ponto 4, da Ordem de 1 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para o ano 2022 (código de procedimento MT975J), alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 30 de dezembro de 2022.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação