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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Páx. 52047

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2022 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes das ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, previsto na Resolução de 1 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025 e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento VI435A).

O 12 de agosto de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 1 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025 e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento VI435A).

O ordinal vigésimo oitavo da citada resolução dispõe que o prazo de apresentação de solicitudes na convocação do ano 2022 começará o dia seguinte ao da publicação dessa resolução no DOG e rematará o 30 de setembro de 2022 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS).

Tendo em conta o número de solicitudes apresentadas, procede alargar o prazo inicialmente estabelecido, com a finalidade de que se possa beneficiar da ajuda o maior número possível de pessoas.

De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,

RESOLVO:

Primeiro. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Alargar o prazo para a apresentação de solicitudes de ajudas à aquisição de habitação do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, previsto no ordinal vigésimo oitavo da Resolução de 1 de agosto de 2022, até o 15 de novembro de 2022 e, em todo o caso, até o momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Segundo. Efeitos

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo