Ante a proximidade das eleições sindicais para as juntas de pessoal dos funcionários docentes dos centros educativos não universitários do âmbito de gestão da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, que têm como data prevista de votação o 1.12.2022, é preciso determinar o sistema de permissões para os membros das mesas eleitorais, interventores e apoderados, assim como para os eleitores em geral. Em consequência, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. As pessoas designadas titulares e suplentes das mesas eleitorais terão direito a permissões pelo tempo indispensável para assistir às reuniões para a constituição da mesa eleitoral. Além disso, quem faça parte de uma mesa eleitoral durante o dia da votação disporá de uma permissão retribuído de jornada completa esse dia e de uma redução de cinco horas na sua jornada de trabalho do dia imediatamente posterior.
Segundo. Os membros das mesas coordenador provinciais terão permissão retribuído para exercer as suas funções como tais durante o processo eleitoral, desde o 30.9.2022 ao 22.12.2022, ambos incluídos.
Terceiro. Os apoderados e interventores que designem as candidaturas, se é o caso, terão permissão durante todo o dia da votação.
Quarto. Os eleitores em geral terão permissão pelo tempo indispensável para exercer o seu direito ao voto. As direcções dos centros poderão exixir um comprovativo do acto da votação expedido pela mesa eleitoral concreta em que vote, quando esteja situada fora do seu centro de trabalho.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades