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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Páx. 51594

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 12 de setembro de 2022 pela que se modifica a autorização do centro privado Tirso de Molina, de Ferrol.

A pessoa representante da titularidade do centro privado (CPR) Tirso de Molina, de Ferrol, solicita a modificação da autorização para dar o bacharelato da modalidade Geral.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para dar o bacharelato da modalidade Geral, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Tirso de Molina.

Código do centro: 15006432.

Domicílio: rua Arce, s/n.

Código postal: 15401.

Localidade: Ferrol.

Câmara municipal: Ferrol.

Província: A Corunha.

Titular: Ordem da Mercede província de Castela.

Composição resultante:

• 6 unidades de educação infantil.

• 12 unidades de educação primária.

• 8 unidades de educação secundária obrigatória.

• 8 unidades de bacharelato, modalidades: Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais; Geral.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de professorado que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades