Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Páx. 51693

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 14 de setembro de 2022, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 28 de julho de 2022, ditada no expediente sancionador da Corunha RITGA-E-2022-007737 (ref. AC-068/2022), por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a incoação de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira. A interessada pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, em relação com o artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data deste acordo.

A interessada disporá de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações julgue convenientes e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo considerar-se-á como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 14 de setembro de 2022

Ana Teresa Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2022-007737 (ref. AC-068/2022).

Denunciada: María Isabel Rodríguez Canosa.

Estabelecimento: alojamento não classificado.

Endereço: avenida da Galiza, 6, 2º B.

Localidade: Fisterra.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.

Incoação: 28 de julho de 2022.

Sanção: coima de dois mil euros (2.000 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: mil seiscentos euros (1.600 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: mil duzentos euros (1.200 €).