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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2022 Páx. 51532

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Guarda (expediente IN407A 2022/013-4).

Expediente: IN407A 2022/013-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: reforma LMT DC ROS809-ROS806 na Charneca.

Câmara municipal: A Guarda.

Factos:

Primeiro. O 21 de janeiro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada reforma LMT DC ROS809-ROS806 na Charneca.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar da Charneca, na freguesia de Salcidos, na câmara municipal da Guarda (Pontevedra):

Substituição de três apoios de formigón por outros três de celosía no duplo circuito aéreo das linhas em media tensão ROS809-ROS806, nos trechos ROS8090045-ROS8060038. Em concreto, substitui-se o apoio 9QDXKONP//D18 por um C-1000/14, o 9QE0C5EM O//D19 por um C-2000/16 e o 9QE43CT2//D20 por C-1000/14.

Tendido de dois vãos em motorista LA-110 desde o apoio projectado C-1000/14 até o apoio projectado C-1000/14.

Tendido de um vão em motorista LA-56 desde o apoio projectado C-1000/14 até o apoio existente 9QDSCLB9//D18-A1.

Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 22 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Guarda e a Agência Galega de Infra-estruturas.

Os organismos não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante o escrito de 9 de fevereiro de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas afectadas pela declaração de utilidade pública conforme a relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 24 de fevereiro de 2022 e o 10 de março de 2022 publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, respectivamente, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 9 de fevereiro de 2022 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 3 de março de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 25 de fevereiro de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Guarda desde o 11 de fevereiro até o 26 março de 2022.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV duplo circuito (ROS809 e ROS806), com motorista LA-110, de 183 de comprimento cada circuito, ambos com origem no apoio projectado C-1000/14 (ponto 1) e final no apoio projectado C-1000/14 (ponto 3). LMTA a 20 kV (ROS809) com motorista LA-56, de 9 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-1000/14 no ponto 1 e final no apoio existente 9QDSCLB9//D18-A1 da derivação ao centro de transformação (CT) Lomba. LMTS a 20 kV, com motorista RHZ, de 22 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/16 na ROS809 e final na LMTS existente ao CT JM Sesto Salcidos. A instalação está situada na Charneca, Salcidos, A Guarda.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Reforma LMT DC ROS809-ROS806 na Charneca (expediente IN407A 2022/013-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 5 de setembro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra