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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2022 Páx. 51464

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2022 pela que se convoca, com carácter extraordinário, o programa de autoformación para o pessoal ao serviço das administrações territoriais, institucionais e entes públicos instrumentais do sector público da Comunidade Autónoma, assim como para o pessoal da Administração de justiça da Galiza e de administração e serviços (PÁS) das três universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG).

Em linha com a decidida aposta da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) pelo uso de modernas modalidades de formação e metodoloxías de ensino, o passado 5 de abril convocaram-se as provas do programa de autoformación dirigido a todo o pessoal ao serviço das diferentes administrações da Comunidade Autónoma. Depois de vencer o prazo de apresentação de solicitudes, verificou-se a ampla aceitação deste programa pelo pessoal empregado público ao registar-se um elevado número de solicitudes em algumas das matérias nele incluídas. Em consequência, desde a EGAP decidiu-se responder a esta demanda mediante a realização de uma convocação extraordinária na qual não só se voltam oferecer vagas nas actividades mais demandado, senão que ademais se renovam alguns dos seus conteúdos formativos para incluir novos temas de interesse.

Este programa de autoformación orienta para a aquisição de conhecimentos e habilidades de modo autónomo, pois a pessoa participante assume um papel activo no processo de aprendizagem através do emprego das tecnologias da informação e da comunicação. Ao mesmo tempo, esta modalidade permite achegar as actividades da Escola a um maior número de pessoas ao serviço da Administração, especialmente a aquelas que, por barreiras geográficas ou razões de conciliação, não podem optar pela modalidade pressencial. Ademais, com este programa procura-se uma maior independência do estudantado para elaborar o seu próprio plano de aprendizagem, sem o condicionamento dos prazos.

Pelo demais, esta convocação extraordinária configurasse novamente como uma oferta formativa conjunta e, em tal sentido, dirige-se a todo o pessoal ao serviço das diferentes administrações da Comunidade Autónoma, mediante a oferece de um amplo leque de cursos relativos a diferentes áreas formativas que facilitam a capacitação para o desenvolvimento eficiente de qualquer posto de trabalho.

Compre lembrar que as pessoas que desejem participar no programa de autoformación dispõem de duas opções, compatíveis entre elas mas independentes uma da outra: por uma banda podem aceder aos contidos das actividades sem mais trâmite que o de inscrever na zona de matrícula da EGAP, tal e como se prevê no anexo I. Por outra parte, podem solicitar apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II que lhe oferecem a possibilidade de acreditar a sua competência mediante a obtenção de um certificar de equivalência.

Além disso, é preciso ter em conta que o acesso aos contidos não implica a obrigação de apresentar às provas de avaliação, nem é também não um requisito para matricular-se nelas, mas só as pessoas que se matriculem nestas provas e as superem têm direito a obter um certificado de equivalência, que tem o mesmo valor que um de aproveitamento. Em concreto, as provas de avaliação superadas nesta modalidade de formação valorar-se-ão conforme o que estabeleçam as bases dos concursos que convoque, no seu dia, a Direcção-Geral da Função Pública.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Convocar as actividades do programa de autoformación que figuram nesta resolução, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas nos anexo I e II.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Conteúdos das actividades do programa de autoformación

Bases

Primeira. As actividades

1. As actividades do programa de autoformación são as seguintes:

Código

Actividade

Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa

AF22133

A qualidade da redacção administrativa. Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos-Conteúdos

AF22041

Correio electrónico corporativo-Conteúdos

AF22053

Introdução à protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais-Conteúdos

AF22105

Uso avançado de aplicações informáticas de folhas de cálculo (LibreOffice Calc)-Conteúdos

AF22107

Uso avançado de aplicações informáticas de tratamento de textos (LibreOffice Writer)-Conteúdos

Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades

AF22031

Básico em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género-Conteúdos

AF22033

Básico em prevenção de riscos laborais-Conteúdos

AF22047

Formação básica em igualdade de género nas administrações públicas-Conteúdos

AF22073

Linguagem administrativa não sexista e imagem igualitaria na prática da gestão pública-Conteúdos

AF22089

Prevenção e gestão de conflitos-Conteúdos

AF22134

Iniciação ao protocolo-Conteúdos

AF22135

Prevenção de riscos psicosociais: o estrés laboral-Conteúdos

Plano formativo ofimático da Galiza

AF22011

Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (LibreOffice Base)-Conteúdos

AF22015

Aplicações informáticas de folhas de cálculo (LibreOffice Calc)-Conteúdos

AF22019

Aplicações informáticas de tratamento de textos (LibreOffice Writer)-Conteúdos

AF22023

Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (LibreOffice Impress)-Conteúdos

AF22099

Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (Windows 10)-Conteúdos

Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas

AF22029

Básico de subvenções e normativa aplicável-Conteúdos

AF22059

Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza-Conteúdos

AF22061

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas-Conteúdos

AF22065

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público-Conteúdos

AF22081

Os contratos do sector público-Conteúdos

2. Cada uma das actividades está composta de conteúdos multimédia actualizados, material complementar e, devido a que não existe a figura de o/da titor/a, cuestionarios de correcção automática, que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.

Segunda. Acesso aos contidos

1. Todo o pessoal destinado nas administrações territoriais, institucionais e entes públicos instrumentais do sector público da Comunidade Autónoma, assim como o pessoal da Administração de justiça da Galiza e de administração e serviços (PÁS) das três universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e, concretamente, na base primeira do anexo II, pode aceder aos contidos das actividades do programa de autoformación, sem passar por um processo de selecção, inscrevendo na zona de matrícula da EGAP, no endereço

2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Poder-se-á aceder aos ditos conteúdos na sala de aulas virtual da EGAP a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e até o 20 de dezembro de 2022.

Os/as participantes deverão dispor do software que se possa requerer na actividade convocada.

3. Cada pessoa determinará libremente o número de actividades em que queira inscrever-se e o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas.

4. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a inscrição. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 53 y 981 54 63 35 ou no endereço de correio electrónico em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

5. Uma vez inscrita, a pessoa receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e depois poderá aceder aos contidos da actividade ou actividades na sala de aulas virtual, no endereço

6. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obrigação de apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II, nem é também não um requisito para matricular-se nelas.

7. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não dá direito à expedição do certificar regulado na base oitava do anexo II.

ANEXO II

As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación

Bases

Primeira. Participação nas provas

1. Pode participar nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación o pessoal destinado nas administrações territoriais, institucionais e entes públicos instrumentais do sector público da Comunidade Autónoma, assim como o pessoal da Administração de justiça da Galiza e de administração e serviços (PÁS) das três universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), que não se encontre em situação de serviços noutras administrações públicas diferentes das que sejam objecto desta convocação, excedencia voluntária e suspensão de funções, e reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos neste anexo II. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, o pessoal das escalas dos corpos da polícia da Galiza e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal o pessoal empregado público da escala de saúde pública e administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segunda. Vagas convocadas, horas certificado, datas, lugar e horário

As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación desenvolver-se-ão em linha de acordo com a seguinte tabela:

Código

Denominação

Vagas

Horas

Data e hora do exame

Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa

AF22111

A qualidade da redacção administrativa. Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos-Prova de avaliação

200

20

19.12.2022 19.30 h

AF22119

Correio electrónico corporativo-Prova de avaliação

200

12

12.12.2022 19.30 h

AF22122

Introdução à protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais-Prova de avaliação

200

30

15.12.2022 17.30 h

AF22131

Uso avançado de aplicações informáticas de folhas de cálculo (LibreOffice Calc)-Prova de avaliação

200

50

19.12.2022 16.30 h

AF22132

Uso avançado de aplicações informáticas de tratamento de textos (LibreOffice Writer)-Prova de avaliação

200

50

20.12.2022 16.30 h

Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades

AF22117

Básico em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género-Prova de Avaliação

200

20

13.12.2022 19.30 h

AF22118

Básico em prevenção de riscos laborais-Prova de avaliação

200

50

14.12.2022 17.30 h

AF22120

Formação básica em igualdade de género nas administrações públicas-Prova da avaliação

200

20

15.12.2022 19.30 h

AF22121

Iniciação ao protocolo-Prova de avaliação

200

20

13.12.2022 18.30 h

AF22126

Linguagem administrativa não sexista e imagem igualitaria na prática da gestão pública-Prova de avaliação

200

30

15.12.2022 18.30 h

AF22128

Prevenção de riscos psicosociais: o estrés laboral-Prova de avaliação

200

20

14.12.2022 19.30 h

AF22129

Prevenção e gestão de conflitos-Prova de avaliação

200

25

20.12.2022 18.30 h

Plano formativo ofimático da Galiza

AF22112

Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (LibreOffice Base)-Prova de avaliação

200

50

12.12.2022 18.30 h

AF22113

Aplicações informáticas de folhas de cálculo (LibreOffice Calc)-Prova de avaliação

200

50

13.12.2022 16.30 h

AF22114

Aplicações informáticas de tratamento de textos (LibreOffice Writer)-Prova de avaliação

200

30

14.12.2022 16.30 h

AF22115

Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (LibreOffice Impress)-Prova de avaliação

200

30

15.12.2022 16.30 h

AF22130

Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (Windows 10)-Prova de avaliação

200

30

16.12.2022 17.30 h

Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas

AF22116

Básico de subvenções e normativa aplicável-Prova de avaliação

200

30

13.12.2022 17.30 h

AF22123

Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza-Prova de avaliação

200

20

14.12.2022 18.30 h

AF22124

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas-Prova de avaliação

200

25

19.12.2022 18.30 h

AF22125

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público-Prova de avaliação

200

25

20.12.2022 19.30 h

AF22127

Os contratos do sector público-Prova de avaliação

200

30

20.12.2022 17.30 h

Terceira. Solicitudes de participação

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 14 de outubro de 2022.

2. As solicitudes de participação nas provas de avaliação só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. O número máximo de provas de avaliação das actividades do programa de autoformación que se podem solicitar durante o prazo de apresentação de solicitudes limita-se a três.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude ou não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção.

6. As pessoas interessadas em receberem mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

7. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção podem remeter à EGAP a correspondente documentação complementar ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deve enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deve apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

8. Quando em alguma das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación não haja um número suficiente de solicitantes que cumpram os requisitos, a EGAP poderá abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes na sua página web.

9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 53 e 981 54 63 35 ou no endereço de correio electrónico em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar ademais uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Com carácter geral, a selecção realizar-se-á de acordo com o previsto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, do 10 janeiro).

2. Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que 60 estão vinculados ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e os 40 restantes à antigüidade na Administração.

3. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2022, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 28 de janeiro (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro), começará pela letra T.

Sexta. Publicação da relação do pessoal seleccionado

1. Para cada prova de avaliação das actividades do programa de autoformación a EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar na dita prova, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas na prova. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção e renúncia

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de um mês com respeito à data da prova de avaliação. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Desenvolvimento das provas de avaliação

1. Para superar as provas de avaliação, o estudantado deverá responder de forma correcta a um 50 % das perguntas do exame, que será de tipo teste. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

2. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com a que lhe dá acesso à zona de matrícula.

3. As pessoas seleccionadas que não realizem as provas de avaliação passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Noveno. O certificado de equivalência

1. As pessoas que superem a prova de avaliação obterão o correspondente certificado de equivalência.

2. Este certificado equivale a um certificado de aproveitamento pelas horas previstas na correspondente actividade do programa de autoformación. Estas actividades formativas valorar-se-ão conforme estabeleçam as bases dos concursos que convoque, no seu dia, a Direcção-Geral da Função Pública.

Décima. As faculdades da EGAP

1. Corresponde à EGAP dispor quanto seja necessário para o cumprimento do previsto nesta convocação e para a resolução das incidências que se produzam. Tendo em conta as circunstâncias relativas à organização das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación, a EGAP pode modificar o desenvolvimento, os conteúdos e as datas das provas e mesmo suprimí-las.

2. A EGAP pode suspender ou cancelar as provas de avaliação das actividades do programa de autoformación em que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas. As pessoas afectadas disporão de toda a informação no endereço . A informação também se enviará por correio electrónico e, no caso das pessoas que facilitassem o correspondente número, por telefonia móvel.

3. A execução material de todo o previsto nesta resolução fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à correspondente autorização da despesa.

4. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.