Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2022 Páx. 51372

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

BDNS (Identif.): 649715.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto e finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções, pelo procedimento de concorrência competitiva, às entidades de acção voluntária, tanto às de carácter asociativo como às que tenham o carácter de entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza, para o financiamento da elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, que contenham actividades baseadas no reconhecimento da experiência das pessoas maiores que possam servir como catalizador para fomentar as iniciativas das pessoas mais novas, naqueles sectores e actividades que apresentem maiores dificuldades de remuda xeracional e que estejam compreendidos nas linhas especificadas no artigo 6 da ordem, que permitam achegar novas oportunidades de emprego e assentamento populacional ao território e que garantam, em todo o caso, a consecução dos objectivos marcados no Plano de recuperação, transformação e resiliencia dentro das políticas panca da nova economia dos cuidados e políticas de emprego e, de modo transversal, da agenda urbana e rural, da luta contra o despoboamento e desenvolvimento da agricultura, e proceder à sua convocação para os anos 2022 e 2023. A execução dos projectos de voluntariado interxeracional no meio rural terá como data limite o 20 de outubro de 2023.

Com estas subvenções financiar-se-á o desenvolvimento de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, integrados no projecto piloto Talento interxeracional, cuja finalidade é aproveitar o talento e a experiência das pessoas maiores voluntárias implicadas para contribuir à modificação da estrutura populacional, tratando de aumentar a taxa de povoação nas zonas rurais, oferecendo oportunidades vitais ajeitado às necessidades reais do meio rural e melhorar as condições de vida e os serviços sociais e assistenciais de proximidade mediante um modelo planificado de recuperação económica onde se possam desenvolver projectos vitais com verdadeiras garantias de futuro e permanência com a ajuda da tecnologia e da inovação.

Neste marco fomentar-se-ão iniciativas de investigação, inovação e melhora do meio rural com a instauração de modelos de intervenção ajeitado à realidade social e económica da zona onde se levem a cabo. A finalidade do projecto é reconhecer as possibilidades que oferece o meio rural e mostrar à mocidade as oportunidades de futuro que pode achegar tanto a nível individual como social e, por outra parte, reconhecer a experiência das pessoas maiores em diferentes âmbitos produtivos, assim como captar as suas necessidades assistenciais, culturais ou vitais mais imediatas em função das suas preferências e desejos.

Segundo. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza que a seguir se relacionam:

a) As entidades locais ou agrupamentos delas que tenham a consideração de entidades locais de carácter rural e que desenvolvam projectos de voluntariado interxeracional no meio rural enquadrados no projecto piloto Talento interxeracional a que se faz referência no artigo 1 da ordem.

Para os efeitos da ordem, consideram-se entidades locais de carácter rural aquelas câmaras municipais que contam com alguma zona, no nível de freguesia, com baixa densidade de povoação (ZDP) segundo a classificação publicado pelo Instituto Galego de Estatística GU2016 (https://www.ige.eu/web/mostrar_paxina.jsp?paxina=003003001&idioma=gl), pelo que têm a consideração de entidades locais de carácter rural todas as câmaras municipais galegas excepto Cambre, A Corunha, Culleredo, Ferrol, Narón, Oleiros, Santiago de Compostela, Lugo, Barbadás, Ourense, Poio, Pontevedra e Vigo.

b) As entidades de acção voluntária de carácter asociativo, que desenvolvam projectos de voluntariado interxeracional no meio rural enquadrados no projecto piloto Talento interxeracional a que se faz referência no artigo 1 da ordem.

Estas deverão desenvolver os ditos projectos em quaisquer das câmaras municipais galegas que tenham a consideração de entidade local de carácter rural consonte o disposto na letra a), sem necessidade de que a sua actividade principal ou sede social consista em algum deles.

Terceiro. Orçamento

O financiamento deste projecto efectuar-se-á com cargo ao crédito consignado no orçamento de despesas da Conselharia de Política Social e Juventude com um custo total de setecentos sessenta e um mil trezentos trinta e um euros com vinte cêntimo (761.331,20 €), que se imputarão às aplicações orçamentais 13.06.312F.460.0 para as actuações subvencionáveis que desenvolvam as entidades locais, e 13.06.312F.481.0, para as que desenvolvam as entidades de acção voluntária de carácter asociativo (código de projecto 2022 00112) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com a seguinte distribuição por aplicação e anualidades:

Aplicação orçamental

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Total

13.06.312F.481.0

159.334,00 €

221.331,60 €

380.665,60 €

13.06.312F.460.0

159.334,00 €

221.331,60 €

380.665,60 €

Totais

318.668,00 €

442.663,20 €

761.331,20 €

As subvenções previstas na ordem financiar-se-ão com cargo aos recursos financeiros derivados do Instrumento europeu de recuperação (NextGenerationEU), através do Mecanismo de recuperação e resiliencia estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e ficam englobadas dentro do componente 22, Plano de choque para a economia dos cuidados e reforço das políticas de inclusão, na linha de investimento C22.I2 Projectos de inovação dos serviços sociais.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

Quinto. Projectos subvencionáveis e linhas objecto de subvenção

1. Para terem a consideração de subvencionáveis, os projectos dever-se-ão desenvolver com a participação de pessoas voluntárias através de grupos interxeracionais, que estarão integrados por um sistema de casais em que cada pessoa voluntária de 55 ou mais anos se encarregará de titorizar uma pessoa voluntária de 16 a 35 anos, sem prejuízo de integrar outras idades compreendidas até os 54 anos.

Ademais, as actuações têm que ir dirigidas a um ou vários dos seguintes objectivos no âmbito territorial definido por câmaras municipais de carácter rural:

a) Desenho e estruturación de uma nova economia de cuidados baseada na atenção centrada na pessoa (ACP).

b) Recuperação e/ou renovação de actividades e ofício relacionados com a produtividade da zona.

c) Impulso de novas iniciativas locais em matéria de produção de produtos agroalimentarios de qualidade e sustentáveis de para a sua projecção no comprado.

d) Reconhecimento e posta em valor da riqueza ambiental, patrimonial ou turística da zona com as suas fortalezas e debilidades.

e) Desenho e estruturación de novos modelos digitais ou tecnológicos que atendam às necessidades da zona ou que permitam melhorar os existentes.

2. Ademais do indicado no número anterior, para ter a consideração de subvencionáveis os projectos deverão desenvolver-se integramente no âmbito territorial de entidades locais de carácter rural, percebendo por tais as que se indicam no artigo 3 da ordem.

3. Igualmente, para ter a consideração de subvencionáveis, os projectos deverão contar com um mínimo de 4 pessoas voluntárias e, de ser o seu número superior, a subvenção prevista na ordem só abrangerá 14 das pessoas voluntárias que participem no projecto, sem prejuízo do disposto no ponto 5. A participação de cada pessoa voluntária estará compreendida entre os 15 e os 60 dias.

4. São linhas subvencionáveis e, portanto, nelas deverão desenvolver-se os projectos que se apresentem, as seguintes:

a) Linha 1. Cuidados.

b) Linha 2. Agroalimentaria.

c) Linha 3. Protecção do ambiente.

d) Linha 4. Turística.

e) Linha 5. Coesão tecnológica e digital.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Sétimo. Outros dados

Para ter acesso à subvenção requer-se obter um mínimo de 50 pontos na avaliação técnica dos projectos. Uma vez esgotado o crédito, aquelas solicitudes que não obtivessem subvenção, ainda que contem com 50 pontos ou mais, passarão a fazer parte de uma lista de espera, que seguirá a ordem de prelación estabelecida e à qual se acudirá no caso de produzir-se a renúncia de alguma das subvenções concedidas.

A quantia da ajuda por projecto será de 15.000 € para um projecto em que participe o número mínimo de pessoas voluntárias que se prevêem na ordem; o dito montante incrementar-se-á linealmente atendendo ao número de pessoas voluntárias previstas no projecto até a quantia máxima de 25.000 €, que corresponderia a um projecto no qual participassem 14 pessoas voluntárias.

No caso de apresentação por mais de uma entidade local conjuntamente baixo qualquer fórmula (agrupamento, associação, mancomunidade ou qualquer outra similar) ou por entidades locais que sejam resultado de uma fusão de outras anteriores, os anteriores montantes serão de 36.000 € para projectos com o número mínimo previsto na ordem, que se incrementaria linealmente até os 60.000 € para um projecto em que participasse um total de 42 pessoas voluntárias.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2022

A conselheira de Política Social e Juventude
P.A. (Decreto 154/2022, de 13 de setembro;
DOG núm. 175, de 14 de setembro)
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação