A Câmara municipal de Marín ditou resolução do expediente sancionador SCOVID/MARIN/0588 e mais quarenta e cinco por vulneração da normativa sanitária.
Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.
Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Marín, situadas na avenida de Ourense, 3, Marín, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
O prazo de receita das coimas impostas em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
O pagamento das sanções impostas em período voluntário deverá fazer-se nos seguintes prazos:
a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos pontos anteriores exixir na via de constrinximento.
As resoluções põem fim à via administrativa e contra ela cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que esteja a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebe-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal ou, potestativamente, recurso de reposição ante a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Marín, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Este anúncio efectua ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2022
Jorge Outeiriño Santos
Funcionário da unidade tramitadora
ANEXO
Número de expediente |
DNI/CIF pessoa interessada |
Infracção imputada |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
SCOVID/MARIN/0588 |
35581040V |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0590 |
35264083T |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0647 |
53610552J |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0687 |
35300728Y |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0708 |
73130724Q |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0168 |
52493110A |
Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa. |
Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública. Artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 |
Artigo 8.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública |
80 euros |
SCOVID/MARIN/0170 |
36049651A |
Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa. |
Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública. Artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 |
Artigo 8.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública |
80 euros |
SCOVID/MARIN/0175 |
Y2923039Y |
Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa. |
Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública. Artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 |
Artigo 8.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública |
80 euros |
SCOVID/MARIN/0179 |
77419874B |
Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa. |
Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública. Artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 |
Artigo 8.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública |
80 euros |
SCOVID/MARIN/0180 |
52493110A |
Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa. |
Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública. Artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 |
Artigo 8.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública |
80 euros |
SCOVID/MARIN/0182 |
44316536K |
Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa. |
Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública. Artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 |
Artigo 8.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0194 |
77678500W |
Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa. |
Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública. Artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 |
Artigo 8.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0196 |
CK892238 |
Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa. |
Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública. Artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 |
Artigo 8.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0198 |
Y2923039Y |
Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação segundo as condições previstas na citada normativa. |
Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública. Artigo 6.1.a) do Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19 |
Artigo 8.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0204 |
5293200089 |
O não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, obrigações ou proibições estabelecidos na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência. |
Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
200 euros |
SCOVID/MARIN/0270 |
48746875P |
O não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, obrigações ou proibições estabelecidos na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência. |
Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
200 euros |
SCOVID/MARIN/0218 |
32726856H |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. Ponto 1.4 do anexo da Ordem de 26 de janeiro de 2021 |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0283 |
73241460F |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. Ponto 1.4 do anexo da Ordem de 26 de janeiro de 2021 |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0293 |
73241460F |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. Ponto 1.4 do anexo da Ordem de 26 de janeiro de 2021 |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0301 |
32082480X |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. Ponto 1.4 do anexo da Ordem de 26 de janeiro de 2021 |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0326 |
52932430T |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. Ponto 1.4 do anexo da Ordem de 26 de janeiro de 2021 |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0335 |
53112174E |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0336 |
53112174E |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0338 |
52497031Z |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0340 |
53118301P |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0357 |
35273827S |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0375 |
77478848J |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0381 |
33266970T |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0383 |
34957200Y |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0398 |
53112174E |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0406 |
44087029P |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0411 |
35286394R |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0416 |
77013934K |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0417 |
52492413L |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0354 |
35574295B |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0390 |
52493110A |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0425 |
34259074E |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0431 |
35292984J |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0449 |
54319885A |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0456 |
53112174E |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0457 |
52493110A |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0466 |
12330533A |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0493 |
76806251M |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0495 |
77419874B |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0499 |
35280989R |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/MARIN/0539 |
77681700M |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação. |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |