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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Páx. 49488

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 9 de setembro de 2022 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 12 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a aquisição de bicicletas com pedaleo assistido, em regime de concorrência não competitiva, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para a anualidade 2022 (códigos de procedimento IF319A e IF319B).

O dia 15 de julho de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a aquisição de bicicletas com pedaleo assistido, em regime de concorrência não competitiva, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para a anualidade 2022 (códigos de procedimento IF319A e IF319B).

A finalidade da dita ordem é favorecer que os deslocamentos urbanos e interurbanos se realizem de modo que se reduzam as emissões de gases de efeito estufa e de poluentes, e que haja menos ruído, pelo menor uso do carro, à vez que suponha uma melhora da saúde dos utentes dos modos não motorizados pelo exercício físico, e também a dos que beneficiam de uma menor contaminação ambiental e acústica, é dizer, a saúde de todos.

Na dita ordem previa-se que as subvenções que se estabeleçam para as actuações objecto destas ajudas contariam com um orçamento de 500.000,00 euros, financiados com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.780.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

O artigo 19 da ordem estabelece que o prazo de apresentação de solicitudes remata o 15 de novembro de 2022; não obstante, na actualidade já se superou amplamente o número de solicitudes para a aquisição de uma bicicleta com pedaleo assistido para as quais existe cobertura orçamental suficiente, o que permite constatar o interesse da povoação pela melhora da acessibilidade nos seus veículos, assim como o seu compromisso com o ambiente e a redução das emissões de gases poluentes.

O artigo 2.2 da ordem estabelece que o montante dos fundos previstos poderá alargar-se como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2019, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que prevê, entre outras possibilidades de modificação orçamental, a da ampliação de crédito para atender as solicitudes que se apresentem. Visto o número de solicitudes apresentadas, e o benefício que suporá para o conjunto da sociedade em termos de melhora ambiental e de saúde, considera-se conveniente realizar uma ampliação do crédito destinado a favorecer estes objectivos.

De acordo com o exposto e de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como a Ordem de 12 de julho de 2022,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 12 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a aquisição de bicicletas com pedaleo assistido, em regime de concorrência não competitiva, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para a anualidade 2022 (códigos de procedimento IF319A e IF319B), Diário Oficial da Galiza número 135, de 15 de julho de 2022, por um montante de 500.000,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.780.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 1.000.000,00 euros.

O prazo de apresentação de solicitudes continua aberto nos mesmos termos estabelecidos na ordem de convocação destas ajudas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2022

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade