De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente PSC-COM O-125/2021-PPM.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na rua Ramón y Cajal, 2-5º da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, alínea c) da mesma lei.
A Corunha, 12 de setembro de 2022
Mª José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Núm. expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-COM O-125/2021-PPM |
34897106B |
Resolução |
Mandín, 2, Soñeiro, 15160 Sada (A Corunha) |