Mediante a Resolução reitoral de 23 de julho de 2021 (DOG de 9 de agosto e BOE de 26 de outubro), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico/a especialista de investigação, especialidade química (soprado de vidro e cuarzo), pelo turno de acesso livre.
Realizado o procedimento selectivo sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, em virtude das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades,
RESOLVO:
Declarar deserta a convocação para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (soprado de vidro e cuarzo).
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2022
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela