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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Terça-feira, 20 de setembro de 2022 Páx. 49182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de setembro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Baltar e da Reigosa (câmara municipal de Ponte Caldelas), ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 14 de junho 2022, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Baltar e da Reigosa (câmara municipal de Ponte Caldelas), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente PÓ-DESC-02/2019).

Factos:

Primeiro. O 19 de novembro de 2019, María Sol Seoane Ventín, em representação da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Baltar, apresenta no Registro Electrónico da Xunta de Galicia solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Baltar e a CMVMC da Reigosa, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas.

Segundo. No expediente consta a seguinte documentação consonte o artigo 53 da Lei 7/2012: acta de conciliação, certificar de aprovação do deslindamento nas assembleias gerais das comunidades, memória descritiva e plano.

A linha de deslindamento proposta está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1 x: 533.559,6125 y: 4.693.059,6336

Ponto 2 x: 533.757,5495 y: 4.693.394,3415

Ponto 3 x: 533,798,5511 y: 4.693.489,4435

Ponto 4 x: 533.849,3666 y: 4.693.646,6064

Ponto 5 x: 533.888,4191 y: 4.693.785,0170

Ponto 6 x: 533.916,9434 y: 4.693.897,0480

Ponto 7 x: 533.952,8730 y: 4.694.066,4783

Revisto o expediente de deslindamento detecta-se que existe colindancia entre as CMVMC de Baltar e da Reigosa.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 pelo que propõe a aprovação do deslindamento tendo em conta que para o caso de que o Júri aprove o deslindamento se remeterá ao cadastro relatório de validação gráfica (em diante, IVG) face ao parcelario catastral com o CSV: JG023441JCKEJGAV que varia sensivelmente ao deslindamento aprovado.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Baltar e a CMVMC da Reigosa, na câmara municipal de Ponte Caldelas, a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito segundo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 5 de setembro de 2022

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra