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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Páx. 48935

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 9 de setembro de 2022 pela que se faz pública a ampliação do montante existente para a concessão das ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), convocadas pela Ordem de 15 de dezembro de 2021.

A Ordem de 15 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa, para a concessão em regime de concorrência competitiva de ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e de acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2022 (DOG núm. 248, de 28 de dezembro), estabelece no seu artigo 4 o montante da quantia máxima das ajudas que ao amparo dela poderão ser concedidas aos seus solicitantes.

Uma vez revistos os expedientes apresentados ao amparo da supracitada ordem, comprovou-se que o montante total solicitado destas ajudas superava a existência de crédito, o que faria impossível atender a demanda da totalidade das solicitudes apresentadas.

O artigo 4.3 da Ordem de 15 de dezembro de 2021 autoriza esta ampliação quando diz que o montante fixado na convocação, assim como as aplicações a que se impute, se poderá alargar em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou, em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, excepto a indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 15 de dezembro de 2021 (DOG núm. 248, de 28 de dezembro) para o exercício orçamental de 2022, na quantidade de 1.183.984,75 €, com cargo à aplicação 15.02.723A.771.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, pelo que o crédito orçamental total desta convocação ascende a 20.183.984,75 €.

Segundo. A presente modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2022

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar