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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Páx. 48844

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente IN407A 2022/137-4).

Expediente: IN407A 2022/137-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição apoio ADA8I0LÊ//ADA8I0LD na LMT SJG803 e TC.

Câmara municipal: Cerdedo-Cotobade.

Factos:

Primeiro. O 7 de abril de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Substituição apoio ADA8I0LÊ//ADA8I0LD na LMT SJG803 e TC.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a substituição do apoio ADA8I0LÊ//ADA8I0LD no circuito aéreo da linha em media tensão SJG803 por outro de tipo C-2000/16 e a instalação de um vão em motorista LA-56, de 66 metros desde o apoio AD9TRGNK//AD9T21LR até o apoio projectado C-2000/16. As actuações estão previstas no lugar de Fondós, na freguesia de Quireza, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade e o Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. Mediante escrito de 3 de maio de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas afectadas pela declaração de utilidade pública, conforme a relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 3 de maio de 2022, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 30 de maio de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 19 de maio de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição do apoio HV-1000/14 ADA8I0LÊ//ADA8I0LD, na LMT SJG803, por um C-2000/16, no qual se instala um telecontrol (TC), e LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 66 metros de comprimento, com origem no apoio existente AD9TRGNK//AD9T21LR e final no apoio projectado C-2000/16.

A instalação está situada no lugar de Fondós, Quireza, no município de Cerdedo-Cotobade (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição apoio ADA8I0LÊ//ADA8I0LD na LMT SJG803 e TC (expediente IN407A 2022/137-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 26 de agosto de 2022

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 116/2022, de 23 de junho; DOG núm. 126, artigos 41.3 e 42.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Indústria