Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Páx. 48663

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2022, do tribunal encarregado de qualificar o processo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 26 de julho e o 6 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio (DOG núm. 99, de 24 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) e modificado pela Resolução de 6 de junho de 2022 (DOG núm. 111, de 10 de junho),

ACORDOU:

Primeiro. Uma vez revistas, na sessão que teve lugar o 26 de julho de 2022, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação:

Anular as perguntas 16, 87, 123, 185 e 186 do cuestionario, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 201, 203, 204, 205 e 206.

Desestimar o resto das alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocado neste turno.

Feita a correcção na sessão de 6 de setembro de 2022, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 28 aspirantes.

Terceiro. Publicar, tal e como exixir a base II.1.2.7 da convocação, as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. Segundo a base II.1.1.2, os documentos que justifiquem as exenções do segundo exercício (originais ou fotocópias cotexadas) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2022

Javier Páez González
Presidente do tribunal