Em sessões que tiveram lugar o 26 de julho e o 6 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio (DOG núm. 99, de 24 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) e modificado pela Resolução de 6 de junho de 2022 (DOG núm. 111, de 10 de junho),
ACORDOU:
Primeiro. Uma vez revistas, na sessão que teve lugar o 26 de julho de 2022, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação:
Anular as perguntas 16, 87, 123, 185 e 186 do cuestionario, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 201, 203, 204, 205 e 206.
Desestimar o resto das alegações apresentadas.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocado neste turno.
Feita a correcção na sessão de 6 de setembro de 2022, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 28 aspirantes.
Terceiro. Publicar, tal e como exixir a base II.1.2.7 da convocação, as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Quarto. Segundo a base II.1.1.2, os documentos que justifiquem as exenções do segundo exercício (originais ou fotocópias cotexadas) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2022
Javier Páez González
Presidente do tribunal