O 19 de julho de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A).
O 25 de maio de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 16 de maio de 2022 pela que se modifica a Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A).
Esta resolução modifica o artigo 22 da Resolução de 5 de julho de 2021 e estabelece o seguinte:
1. As comunidades de utentes beneficiárias terão de prazo para apresentar a correspondente justificação até o 15 de setembro de 2022.
O 15 de junho de 2022 a Direcção de Águas da Galiza ditou uma resolução pela que se alarga o crédito da convocação de subvenções, publicada no Diário Oficial da Galiza o 28 de junho de 2022.
O 16 de junho de 2022 ditaram-se resoluções de concessão de subvenções ao amparo da ampliação de crédito indicada no parágrafo anterior.
Com posterioridade ao outorgamento das subvenções receberam-se em Águas da Galiza comunicações de comunidades de utentes beneficiárias solicitando a ampliação do prazo de justificação.
Na situação económica actual as comunidades de utentes encontram-se com dificuldades para poder executar as obras no prazo estabelecido, a causa tanto dos problemas das empresas para adquirir material como a suba de preços que incrementa os problemas de financiamento das comunidades de utentes.
Isto teve como consequência que hoje em dia a grande maioria das comunidades de utentes às cales se lhes concedeu a subvenção no mês de junho de 2022 não puderam apresentar a documentação justificativo.
O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.
As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.
A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A)
Modifica-se o número 1 do artigo 22 da Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a melhora do estado das instalações de captação, potabilización e armazenamento de comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU232A), que fica redigido como segue:
«1. As comunidades de utentes beneficiárias terão de prazo para apresentar a correspondente justificação até o 15 de novembro de 2022».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2022
Ethel María Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza