Com motivo da ausência temporária da conselheira de Política Social e Juventude, por razões de maternidade, é necessário prover a sua substituição durante o tempo de duração desta.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e conforme o estabelecido no Decreto 60/2022, de 15 de maio, pelo que se nomeiam os titulares das vicepresidencias e conselharias da Xunta de Galicia,
DISPONHO:
Artigo único
Durante a ausência temporária da conselheira de Política Social e Juventude, por razões de maternidade, encarrega-se-lhe o gabinete dos assuntos da Conselharia de Política Social e Juventude, até a sua reincorporación, ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação.
Santiago de Compostela, treze de setembro de dois mil vinte e dois
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente