Uma vez aprovada inicialmente a modificação pontual número 6 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal da Guarda, mediante acordo do Pleno de 29 de julho de 2022, de conformidade com o artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete à informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Faro de Vigo.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que considerem pertinente ou obter cópias. Além disso, estará à disposição no portal de transparência da sede electrónica desta câmara municipal (https://aguarda.sedelectronica.ga).
Ficam suspensas as licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição na parcela com referência catastral nº 0590203NG1309S0002DT, segundo o âmbito definido no plano SDL.01, de acordo com o resumo executivo que consta no expediente. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
A Guarda, 2 de agosto de 2022
Antonio Lomba Baz
Presidente da Câmara