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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Páx. 48243

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 30 de agosto de 2022 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do Centro Privado Plurilingüe La Milagrosa, de Lugo.

Mediante escrita pública notarial de 27 de janeiro de 2022, Hijas de la Caridad de São Vicente de Paúl, titular do centro privado (CPR) Plurilingüe La Milagrosa, de Lugo, cede a sua titularidade ao Seminário Menor dele Sacratísimo Coração de Jesús y la Imaculada Virgen María de Lugo.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de titularidade

Autorizar a modificação da autorização por mudança de titularidade do CPR Plurilingüe La Milagrosa, Lugo, código do centro 27006358, a favor do Seminário Menor dele Sacratísimo Coração de Jesús y la Imaculada Virgen María de Lugo, com efeitos de 1 de setembro de 2022.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades