Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Terça-feira, 6 de setembro de 2022 Páx. 47603

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 30 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador na ordem social RL 2022/0253-1.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares das empresas citadas no anexo sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes sancionadores.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Relações Laborais, Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, na rua Gregorio Hernández, 2-4, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se-lhes que, de não interporem recurso em tempo e forma, deverão abonar a sanção, utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderão solicitar nesta chefatura territorial, nos seguintes prazos:

– Sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 20 do mês seguinte da notificação.

– Sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte à notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 30 de agosto de 2022

A chefa territorial da Corunha
P.A. (Decreto 123/2022, de 23 de junho)
Pedro Pablo Lorenzo Díaz
Chefe do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

ANEXO

Expediente

Acta inf. nº

NIF

Câmara municipal

Matéria

Data da resolução

RL 2022/0253-1

I152022000018135

32765642A

Culleredo

Relações laborais

8.8.2022