Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo ditado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica está à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, 43, 9ª planta, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para que, no prazo de 10 dias hábeis, formule as alegações, presente os documentos ou achegue as provas que considere pertinente para a legítima defesa dos seus direitos e interesses.
Pontevedra, 16 de agosto de 2022
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Parte notificada |
Resolução notificada |
PR204A 2017/7098-4 |
DNI 34872328G |
Requerimento de documentação |