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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Páx. 46456

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 22 de agosto de 2022 pela que se alarga o prazo de apresentação da documentação justificativo estabelecido na Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN308C).

O 10 de fevereiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN308C).

No artigo 21 das bases reguladoras da dita ordem estabelece-se que, para cobrar a subvenção concedida, as entidades locais beneficiárias terão até o 31 de outubro de 2022 para apresentar a documentação justificativo indicada no citado artigo. Com o fim de garantir a maior eficácia possível das referidas subvenções e dado que não se causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Porquanto antecede, em exercício das competências atribuídas no artigo 4 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação,

ACORDO:

Artigo 1

Alargar até o 1 de dezembro de 2022 (incluído) o prazo para a execução e justificação dos investimentos que foram objecto de subvenção ao amparo da citada Ordem de 21 de janeiro de 2022 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2

Modificar o ponto 1 do artigo 21 da Ordem de 21 de janeiro de 2022 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2022, ficando a redacção da seguinte maneira:

«Para cobrar a subvenção concedida, as entidades locais terão até o 1 de dezembro de 2022 (incluído) para apresentar electronicamente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, a seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação