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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Páx. 46591

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 25 de agosto de 2022 pela que se nomeiam pessoal funcionário em práticas as pessoas opositoras que superaram o procedimento de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de artes plásticas e desenho e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A), convocado pela Ordem de 28 de janeiro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 31 de janeiro).

Mediante a Ordem de 28 de janeiro de 2022 convocaram-se procedimentos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de artes plásticas e desenho e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nas bases décimo primeira, décimo oitava e vigésima da citada ordem, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do processo selectivo.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear pessoal funcionário em práticas as pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DISPÕE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário em práticas dos corpos de inspectores de educação, de professores de ensino secundário, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas, de professores de artes plásticas e desenho e de mestres, as pessoas aspirantes aos ditos corpos que se relacionam no anexo da Ordem de 4 de agosto de 2022, publicada no DOG de 23 de agosto, pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 28 de janeiro de 2022 (DOG de 31 de janeiro).

Segundo. Nomear pessoal funcionário em práticas, ao ter concedido o correspondente adiamento da fase de práticas, do corpo de professores de ensino secundário a Javier Telmo Miranda, DNI ***3731**, especialidade de Organização e Projectos de Fabricação Mecânica, que superou o procedimento selectivo de receita no corpo de professores de ensino secundário convocado mediante a Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (DOG de 8 de março).

Terceiro. Nomear pessoal funcionário em práticas, ao ter concedido o correspondente adiamento da fase de práticas, do corpo de professores de artes plásticas e desenho a Berta Secall Pons, DNI ***1805**, especialidade Dança Clássica; do corpo de professores de ensino secundário a Diego Villaverde Varela, DNI ***0955**, especialidade Língua Castelhana e Literatura, a Eleonora Giunchi, NIE ***2837**, especialidade Grego, a Iria Ameixeiras Cundíns, DNI ***0213**, especialidade Língua Galega e Literatura, a Lorena González Gil, DNI ***0943**, especialidade Análise e Química Industrial, a Alejandro Otero Zarraquiños, DNI ***3118**, especialidade Matemáticas, a Géraldine Maynadier, passaporte ***K749**, especialidade Francês, a Tamara Varela Vila, DNI ***8033**, especialidade Francês, a Kevin Samir Djourdem, NIF ***5546** , especialidade Francês, e a Yolanda Martínez Suárez, DNI ***3394**, especialidade Produção de Artes Gráficas; do corpo de professores técnicos de formação profissional a Rainha María Marinho Gómez, DNI ***6996** especialidade de Operações e Equipas de Elaboração de Produtos Alimentários, e a María Torres Cubeiro, DNI ***1742**, especialidade de Processos de Gestão Administrativa, e do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas a María Verónica Fernández Domínguez, DNI ***3246**, especialidade Alemão, que superaram o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 50, de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 25 de janeiro).

Quarto. Publicar a relação de adiamentos da fase de práticas concedidos para o curso académico 2022/23 às seguintes pessoas:

A Beatriz Álvarez Díaz, DNI ***8207**, especialidade Matemáticas, a Luzia Fraga Vinhas, DNI ***3749**, especialidade Inglês, a Antía Monteagudo Alonso, DNI ***5290**, especialidade Língua Galega e Literatura, e a Gabriela Rivera Rodríguez, DNI ***8726**, especialidade de Língua Castelhana e Literatura, que superaram o procedimento selectivo de receita no corpo de professores de ensino secundário convocado pela Ordem de 28 de janeiro de 2022 (DOG de 31 de janeiro).

Quinto. Publicar o adiamento da fase de práticas concedido para o curso 2022/23 a Emilio José Suárez Canedo, DNI ***6298**, especialidade Matemáticas, que superou o procedimento selectivo de receita no corpo de professores de ensino secundário convocado mediante a Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (DOG de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (DOG de 25 de janeiro).

Sexto. A nomeação como pessoal funcionário em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2022 até o 31 de agosto de 2023.

Sétimo. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.

Oitavo. O pessoal funcionário em práticas que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que, de acordo com a normativa vigente lhe corresponda, deverá formular opção para a percepção das remunerações em canto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março).

Noveno. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que considere oportunas para o correcto desenvolvimento e execução desta ordem.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades