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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Páx. 46587

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado mediante a Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho), pela que se faz pública a relação de aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo pelo turno de promoção interna.

Em sessão que teve lugar o 17 de agosto de 2022, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado mediante a Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício consta de duas provas e qualificar-se-á de 0 a 30 pontos. Para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

Segundo o disposto na citada base, pelo Acordo deste tribunal, de 7 de julho de 2022, estabeleceram-se os seguintes critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício:

1. A primeira prova consistirá na resolução por escrito de um cuestionario de dez (10) perguntas.

Esta primeira prova qualificar-se-á de 0 a 15 pontos. Cada uma das 10 perguntas terá uma pontuação máxima de 1,5 pontos.

As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

O tribunal avaliará o conhecimento dos aspirantes valorando nas respostas dadas o seu grau de correcção, adequação e precisão, assim como a sua exposição estruturada e contextualizada.

O tempo máximo de duração desta prova será de uma (1) hora e trinta (30) minutos.

2. A segunda prova consistirá na resolução, à eleição da pessoa aspirante, de três (3) supostos práticos de direito tributário ou bem de três (3) supostos práticos de direito orçamental.

Esta segunda prova qualificar-se-á de 0 a 15 pontos.

Cada suposto prático de direito tributário terá a valoração de 5 pontos no máximo.

Cada suposto prático de direito orçamental terá a valoração de 5 pontos no máximo.

Os supostos não contestados não penalizam nem recebem pontuação.

O tribunal avaliará o conhecimento dos aspirantes valorando nas respostas dadas o seu grau de correcção, adequação e precisão, tanto no contido como no razoamento seguido para a resolução dos supostos, assim como a sua exposição estruturada e contextualizada.

O tempo máximo de duração desta prova será de duas (2) horas.

O primeiro exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos. Para superá-lo é necessário ter um mínimo de quinze (15) pontos. Esta qualificação total obterá pela soma da correspondente à primeira prova e da segunda; soma que não terá lugar se a qualificação obtida em qualquer das provas for inferior a seis (6) pontos, caso em que não se superará o exercício.

Realizada a correcção das provas pelo tribunal em sessões do 5 e 11 de agosto de 2022, os aspirantes que atingiram a pontuação mínima, e portanto superaram o exercício, são um total de quatro (4).

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas o 14 de julho de 2022 ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, não prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2022

Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal