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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Terça-feira, 30 de agosto de 2022 Páx. 46335

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2022 pela que se publica a Resolução de 19 de agosto de 2022 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas/excluído e a lista de aguarda no procedimento de adjudicação de vagas de residência e/ou cantina nos centros de formação e experimentação agrária para o curso académico 2022/23 (código de procedimento MR207A).

O dia 15 de julho de 2022 publicou-se a Resolução de 11 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária e se convocam para o curso académico 2022/23 (código de procedimento MR207A).

De conformidade com o artigo 13 da Resolução de 11 de julho, corresponde à Direcção da Agacal, uma vez comprovadas as reclamações apresentadas contra a relação provisória, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído em cada centro e, de ser o caso, da lista de aguarda, onde figurará a pontuação obtida.

Além disso, o seu artigo 15 estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de adjudicação. Será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia do Meio Rural https://mediorural.junta.gal/gl/temas/formacion/centros-de-formacion e no tabuleiro de anúncios do centro correspondente.

Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Com base no Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária, e na Ordem conjunta de 14 de abril de 2009 das conselharias do Meio Rural e Sanidade, o órgão competente para ditar a resolução deste expediente é o director da Agência Galega da Qualidade Alimentária.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 19 de agosto de 2022 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas/excluído e a lista de aguarda no procedimento de adjudicação de vagas de residência e/ou cantina nos centros de formação e experimentação agrária da Agência para o curso académico 2022/23, que se junta com esta resolução no anexo I.

Segundo. Comunicar que a referida Resolução de 19 de agosto de 2022, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às cales se adjudicou o largo disporão de um prazo de 8 dias, computado a partir do dia seguinte desta publicação, para a formalização da matrícula no centro onde obtivessem o dito largo.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2022

José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária

ANEXO I

Resolução de 19 de agosto de 2022, da Agência Galega da Qualidade Alimentária, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas/excluído e a lista
de aguarda no procedimento de adjudicação de vagas de residência e/ou cantina nos centros de formação e experimentação agrária da Agência para o curso académico 2022/23 (código de procedimento MR207A)

Antecedentes.

O dia 15 de julho de 2022 publicou-se a Resolução de 11 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária e se convocam para o curso académico 2022/2023 (código do procedimento MR207A).

O dia 5 de agosto de 2022 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar as reclamações. Transcorrido o supracitado prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

Considerações legais e técnicas:

• A Lei 39/2015, de 5 de outubro, estabelece o procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).

• O Decreto 52/2018, de 5 de abril, de criação da Agência Galega da Qualidade Alimentária (DOG núm. 102, de 30 de maio de 2018), estabelece que a dita Agência Galega da Qualidade Alimentária assumirá as funções e competências em matéria de formação, inovação e investigação e em matéria de inovação tecnológica.

• A Resolução de 11 de julho de 2022, do director da Agência Galega da Qualidade Alimentária, pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária e se convocam para o curso académico 2022/23, estabelece no seu artigo 13 que, uma vez comprovadas as reclamações apresentadas contra a relação provisória, lhe corresponde ao director da Agacal resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva das pessoas admitidas e excluído em cada centro e, de ser o caso, da lista de aguarda, onde figurará a pontuação obtida.

Com base no Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária, e na Ordem conjunta de 14 de abril de 2009 das conselharias do Meio Rural e Sanidade, o órgão competente para ditar a resolução deste expediente é o director da Agência Galega da Qualidade Alimentária.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas/excluído e a lista de aguarda, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar na página web da Conselharia do Meio Rural https://mediorural.junta.gal/gl/temas/formacion/centros-de-formacion e no tabuleiro de anúncios do centro correspondente.

As pessoas que obtenham vaga de residência ou cantina disporão de 8 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução de adjudicação, para formalizar a matrícula no centro onde obtivessem o dito largo, onde se lhes facilitará o impresso correspondente. Igualmente, deverão achegar a documentação que acredite, de ser o caso, que o utente pode beneficiar de alguma das bonificações que se recolhem no Decreto 143/2013, de 12 de setembro, pelo que se fixam os preços públicos pelos serviços de residência e cantina prestados nos centros de formação das famílias marítimo-pesqueira e agroforestal, assim como os preços de matrícula na Sala de aulas de Segurança e Salvamento, dependentes desta conselharia (DOG nº 176, de 16 de setembro de 2013).

Segundo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2022

José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária