De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentadas as notificações do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder praticá-la, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistidas da sua solicitude, que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
Os expedientes relacionados estão à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 8 de agosto de 2022
A chefa territorial da Corunha
P.S. (Ordem do 12.7.2022)
Margarita Olmo Bosco
Chefa do Serviço de Administração Local e Interior
ANEXO
Nº de expediente |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2022/00235 |
32830979C 159836060 |
AC-2022/00240 |
54654548Q FV496637 |