De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhe às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica em expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a pessoa destinataria ou porque, uma vez tentada, não se pôde praticar a notificação.
Según estabelecesse no artigo 46 da citada lei as pessoas interessadas ditas disporão de um prazo de 10 dias, contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede desta chefatura territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 9 de agosto de 2022
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Preceito infringido |
Estrada |
082/21 |
Hdros. de Rafael Bernárdez Portela |
Incoação expediente |
61.2.g) |
PÓ-551, Marín-Rande |