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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Páx. 45836

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 10 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico), em relação com o projecto de execução LAT 132 kV SE PE Reboiro-SET Aranza e LAT 220 kV derivação SET Aranza, na câmara municipal de Baralla (Lugo) (expediente IN408A 2022/001).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Green Capital Power, S.L. NIF: B85945475.

Denominação do projecto: VO_20220720_310_Modificado II projecto de execução infra-estruturas de evacuação do PE Reboiro (Galiza).

Município afectado: câmara municipal de Baralla (Lugo).

Orçamento de execução material: 5.593.354,69 €.

Antecedentes:

Primeiro. O 9.2.2022, Green Capital Power, S.L. apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial das instalações para o projecto da linha eléctrica Infra-estruturas de evacuação do parque eólico Reboiro.

Segundo. O 22.2.2022, o promotor apresenta à DXPERN a solicitude de mudança da titularidade do expediente de autorização administrativa prévia, autorização de construção, declaração de impacto ambiental e aprovação do projecto sectorial de infra-estrutura de evacuação PE Reboiro a favor de Green Capital Development 145, S.L.U., para o que o promotor achega uma instância de apresentação de mudança de titularidade e um comprovativo de pagamento da taxa de mudança de titularidade (32.37.03 Autorização administrativa de transmissão de parques eólicos e infra-estruturas de evacuação). Posteriormente, o 14.3.2022 o promotor apresenta solicitude para paralisar o trâmite de mudança de titularidade do expediente de infra-estruturas de evacuação do PE Reboiro.

Terceiro. O 24.2.2022, publica no DOG o Acordo de 15 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico) em relação com o projecto do parque eólico Reboiro, nas câmaras municipais de Baralla, Castroverde e O Corgo (Lugo) (expediente IN408A 2018/041).

Quarto. O 24.2.2022, a DXPERN requer telefonicamente o promotor para que melhore a claridade das partidas que compõem o orçamento.

Quinto. O 18.3.2022, a DXPERN requer ao promotor que emende uma série de deficiências na documentação, concretamente no estudo de impacto ambiental e no projecto de execução. Em consequência, o 25.3.2022 o promotor achega o escrito de apresentação das modificações junto com a nova documentação:

a) Estudo de impacto ambiental, com o estudo de sinergias actualizado.

b) Projecto de execução, com o orçamento de execução material desagregado e corrigido.

c) Separata da Câmara municipal de Baralla, com o orçamento de execução material desagregado e corrigido.

Sexto. O 30.3.2022, a DXPERN detecta incoherencia de datas na nova documentação apresentada pelo promotor trás as modificações realizadas. Deve actualizar-se a data impressa de visto de projecto trás a realização das modificações.

Sétimo. O 12.4.2022, o promotor achega nova documentação actualizando a data na documentação correspondente:

a) Projecto de execução, com data de visto 7.4.2022.

b) Separatas modificadas, com data de visto 7.4.2022.

Oitavo. Para os efeitos de continuar com a tramitação do expediente por parte da unidade tramitadora, conforme o exixir no artigo 33.6 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, deu-se deslocação a esta chefatura territorial da documentação que o conforma com data 10.6.2022.

Noveno. O 22.7.2022, o promotor achega à DXPERN nova documentação emendando uma errata encontrada e que substitui a documentação do expediente nos seguintes documentos: projecto de execução, declaração responsável, e separatas.

Décimo. Para os efeitos de continuar com a tramitação do expediente por parte da unidade tramitadora, conforme o exixir no artigo 33.6 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, deu-se deslocação a esta chefatura territorial da nova documentação que o conforma com data 3.8.2022.

Características técnicas das instalações:

As linhas e instalações discorrerán integramente pelo termo autárquico de Baralla, na província de Lugo, com um traçado que discorre desde a SET PE Reboiro 30/132 kV (tramitada de forma independente) até a LAT 220 kV SET PE Chao do Marco (tramitado de forma independente); com as seguintes características:

1. Linha de evacuação da energia eléctrica gerada pelo PE Reboiro de 132 kV de tensão nominal, com um traçado que discorre desde a estrutura 1 (pórtico SET PE Reboiro 30/132 kV) à estrutura 32 (pórtico SET Aranza 132/220 kV), servindo de conexão entre a nova subestação SE Reboiro e a nova SET Aranza. Linha aérea de simples circuito disposta em forma triangular com um comprimento de 8.938,75 m, com motorista tipo 147-AL1/34-ST1A (LA-180), secção total de 181,6 mm2 e cabo de guarda OPGW.

2. SET Aranza 132/220 kV. A nova subestação Aranza disporá de uma posição de chegada de linha em 220 kV desde os parques eólicos propriedade de Enel Green Power (Chao do Marco, Serra do Furco, Serra do Colmo, Serra Piñeira); de uma posição de transformação 220/132 kV de 55 MVA para a posição de chegada de linha 132 kV desde a SET PE Reboiro 30/132 kV e de uma posição de saída de linha em 220 kV para a SET PE Paradela 30/220 kV.

Coordenadas de encerramento da subestação Aranza:

Ponto

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

P01

641.778,2618

4.747.374,8439

P02

641.841,1179

4.747.313,2660

P03

641.807,9773

4.747.279,4320

P04

641.745,1111

4.747.341,0100

3. Derivação entrada/saída a SET Aranza: LAT 220 kV derivação SET Aranza 132/220 kV. Linha aérea de duplo circuito que discorre entre o pórtico SET Aranza até a estrutura 41 (seccionamento com a linha LAT 220 kV SET PE Chao do Marco); com um comprimento de 31,2 m com motorista tipo 242-AL1/39-ST1A (LA-280), secção total de 280,9 mm2 e cabo de guarda OPGW.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações.

Documentação que se expõe:

• O projecto de execução (de julho de 2022).

• O estudo de impacto ambiental (EIA) (de fevereiro de 2022).

• O projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico, de fevereiro de 2022).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 29 46 56, assim como na câmara municipal de Baralla (Lugo).

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação na seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/lat-reboiro

Lugo, 10 de agosto de 2022

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo