A Câmara municipal de Sanxenxo acordou a incoação do expediente sancionador SCOVID/SANXENXO/478 e mais vinte e um, por vulneração da normativa sanitária.
Tentada a notificação dos acordos de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.
Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Sanxenxo, situadas na rua de Madrid, 1, Sanxenxo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem, ante a pessoa instrutora do expediente, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios dos quais pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.
De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, as pessoas interessadas são informadas de que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso do reconhecimento da sua responsabilidade ou do pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e do pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.
Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2022
Jorge Outeiriño Santos
Funcionário da unidade tramitadora
ANEXO
Número de expediente |
DNI/CIF da pessoa interessada |
Infracção imputada |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
SCOVID/SANXENXO/0478 |
Y2121858F |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0591 |
44834155W |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0613 |
02741374G |
Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.b) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
300 euros |
SCOVID/SANXENXO/0624 |
51481556N |
Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.b) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
300 euros |
SCOVID/SANXENXO/0627 |
34280080Y |
Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.b) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
300 euros |
SCOVID/SANXENXO/0628 |
06640162Q |
Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.b) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
300 euros |
SCOVID/SANXENXO/0648 |
77411153F |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0656 |
53558089J |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0692 |
79068210Y |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0710 |
70068182Q |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0756 |
Y5246302Q |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0761 |
77482887G |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0767 |
70902319N |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0770 |
34880995T |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0773 |
574638205 |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0776 |
54442885E |
Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.b) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
300 euros |
SCOVID/SANXENXO/0633 |
03932339Y |
Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0634 |
72535206Z |
Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0635 |
72518148E |
Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0639 |
72539866M |
Não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas pela autoridade sanitária consistentes em limitações aos agrupamentos de pessoas em reuniões e/ou encontros, tanto no âmbito privado como público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.f) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0686 |
72535206Z |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |
SCOVID/SANXENXO/0785 |
32725477L |
Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação |
Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza |
100 euros |