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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Páx. 45701

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

CÉDULA de 5 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2022/0127-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Apoio ao Emprego, Emprendemento e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhe que, de não o interpor no tempo e na forma que proceda, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Expediente: RL 2022/0127-4.

Acta: I362022000006046.

Empresa: Cargadores Plus, S.L.U.

Endereço: rua Bailén, 6-1º A; Vigo.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 34.9 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, e artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Preceitos sancionadores: artigos 7.5, 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 14.6.2022.

Resolução: coima de 751 €.

Vigo, 5 de agosto de 2022

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra