Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Páx. 45374

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 12 de agosto de 2022 pela que se modifica a Ordem de 4 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

O dia 23 de fevereiro de 2022 publica no DOG a Ordem de 4 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

De acordo com as bases reguladoras estabelecidas no Real decreto 949/2021, de 2 de novembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros, acometidas por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, o objectivo destas subvenções é melhorar a sustentabilidade, a competitividade e a resiliencia do sector agroalimentario desde o ponto de vista económico, ambiental e social, em centros de limpeza e desinfecção e em centros de produção de material vegetal de reprodução.

Esta ordem estabelece as bases reguladoras e convoca para o ano 2022 as ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando (código de procedimento MR406B). Trata da linha 1 de ajudas de minimis da convocação.

Durante a tramitação das ajudas da linha 1 fez-se necessário modificar o artigo 20 (financiamento das ajudas) da Ordem de 4 de fevereiro de 2022, com o objecto de adecuar as aplicações orçamentais para os investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando à natureza jurídica das pessoas beneficiárias.

Em virtude do exposto, de conformidade com o disposto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 4 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia- NextGenerationEU

Modifica-se o artigo 20.1, alínea a), que recolhe o financiamento das ajudas da linha 1 e que fica redigido como segue:

«Artigo 20. Financiamento das ajudas

1. As ajudas recolhidas nesta ordem estão financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado (Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU), e o seu financiamento efectuar-se-á com cargo às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza:

a) Linha 1. Ajudas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, ou para a construção de novos centros com a supracitada finalidade:

14.04.713E.7603, que se dota para o ano 2022 com um crédito de 15.747,52 euros.

14.04.713E.7703, que se dota para o ano 2022 com um crédito de 25.310,28 euros, e para o ano 2023 com um crédito de 369.520,28 euros. O total desta aplicação orçamental é de 394.830,56 euros.

O orçamento total das duas aplicações é de 410.578,08 euros».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural