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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Páx. 45278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2022/30-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: regulamentação LMTA entre o apoio núm. 18 e o CS Santa Cruz 32CP39.

Situação: câmara municipal de Ourense.

Características principais do projecto, que foi redigido pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1.534 do ICOIIG, do 17.5.2021:

• Reforma de um trecho das LL.MM.TT. SAC804, SAC805 e CAS806, a 20 kV, em triplo circuito, substituindo os apoios existentes, deteriorados, por novos apoios de celosía metálica e motorista LA-110, de 3.408 m de comprimento, com origem no apoio núm. 18 projectado e final no CS Santa Cruz 32CP39; e restituição da subministração eléctrica aos CT afectados, em motorista LA-56, com origem no apoio núm. T21-27 projectado (actuação núm. 5 de projecto) da LMTA TC SAC804/SAC805/CAS806 e final CT CIRRO-32AFF9 (actuação núm. 6 de projecto).

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial de 26 de abril de 2022, que foi inserto no DOG de 19 de maio e no jornal La Región de Ourense de 10 de maio; o projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso, Josefa Pérez Conde, que se inclui como proprietária no prédio núm. 6 da relação de bens e de direitos afectados, apresentou uma alegação o 16.5.2022, em que cita os proprietários/herdeiros do dito prédio e solicita que se lhes notifique para os futuros trâmites.

O 2.6.2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunicou a esta chefatura territorial que chegou a um acordo com a titular do prédio núm. 7 da relação de bens e de direitos afectados.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no DOG de 8 de junho de 2022 e no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 24 de junho.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, excepto o prédio núm. 7 da relação de bens e de direitos afectados na que UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunicou que chegou a um acordo com o seu titular. Ademais, atendendo à alegação de Josefa Pérez Conde, inclui-se o prédio núm. 6 da relação de bens e de direitos afectados os proprietários/herdeiros que ela cita.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 22 de julho de 2022

O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 116/2022, artigo 41.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe do Serviço de Indústria