A aprovação da relação de postos de trabalho do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária justifica pelas necessidades organizativo e funcional do organismo, assim como pela adaptação às escalas e especialidades dos corpos da Administração geral e de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza recolhidos na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e a incardinación em áreas funcional conforme o recolhido na Ordem de 10 de maio de 2017 pela que se modifica a Ordem de 21 de novembro de 1989 pela que se fixam os critérios gerais para a elaboração das relações de postos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, se aprova o modelo e se ditam instruções para o cobrir (DOG nº 90, de 11 de maio).
Em consequência, por proposta do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária, e uma vez consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação e na Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 4 de agosto de 2022, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprovar a relação de postos de trabalho do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária nos termos que se assinalam no anexo a este acordo, como consequência das suas necessidades funcional e organizativo actuais.
Segundo. Classificar de livre designação os postos que a seguir se relacionam em aplicação do critério de excepcionalidade que a seguir se indica, de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e com o disposto na Resolução de 25 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para a tramitação das relações de postos de trabalho e a determinação dos critérios de excepcionalidade e funções que definem as características que motivam a especial responsabilidade ou qualificação profissional dos postos de trabalho de livre designação, de nível 28 ou inferior, da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza:
Código do posto |
Denominação |
Critério |
MR.011.00.000.15770.031 |
CHEFATURA DE SERVIÇO DE AUDITORIA INTERNA |
– Asesoramento e dependência directa de um alto cargo – Coordinação ou direcção da inspecção, num determinado âmbito administrativo – Realização das funções de avaliação, auditoria e investigação, sobre o funcionamento dos serviços públicos |
MR.019.10.000.15001.001 |
CHEFATURA SERVIÇO TERRITORIAL (A CORUNHA) |
– Especial responsabilidade por gerir informação especialmente reservada da Xunta de Galicia – Especial responsabilidade por exercer a representação institucional da Xunta de Galicia |
MR.019.10.000.27001.001 |
CHEFATURA SERVIÇO TERRITORIAL (LUGO) |
-– Especial responsabilidade por gerir informação especialmente reservada da Xunta de Galicia – Especial responsabilidade por exercer a representação institucional da Xunta de Galicia |
MR.019.10.000.32001.001 |
CHEFATURA SERVIÇO TERRITORIAL (OURENSE) |
– Especial responsabilidade por gerir informação especialmente reservada da Xunta de Galicia – Especial responsabilidade por exercer a representação institucional da Xunta de Galicia |
MR.019.10.000.36001.001 |
CHEFATURA SERVIÇO TERRITORIAL (PONTEVEDRA) |
– Especial responsabilidade por gerir informação especialmente reservada da Xunta de Galicia – Especial responsabilidade por exercer a representação institucional da Xunta de Galicia |
Terceiro. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 4 de agosto de 2022, relativo à aprovação da relação de postos de trabalho do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda, de 8 de janeiro de 2020, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2022
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública