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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Páx. 43669

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 2 de agosto de 2022 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o disposto no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I desta ordem.

Terceiro. As solicitudes para participar na presente convocação dirigirão à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar a dita solicitude, na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, está disponível o formulario normalizado conrrespondente ao procedimento PR004A; para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão juntar ao pedido um curriculum vitae e justificar mediante certificação ou cópia compulsado os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados da maneira que se assinala no ponto anterior não serão tidos em conta.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem pessoal funcionário com destino noutra Administração, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, que se considerará favorável de não emitir no prazo de quinze (15) dias, segundo o disposto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração, adjudicar-se-lhe-á o posto para o que foi seleccionado.

Se no prazo de dois meses a partir da publicação da resolução no DOG o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar ao posto de trabalho por não encontrar-se resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão

Sexto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. A resolução fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá, de considerar-se oportuno, declarar-se deserta.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de funcionários de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2022

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade

ANEXO I

Denominação do posto de trabalho: Chefatura da Área de Planeamento, Inovação e Segurança Viária.

Código do posto de trabalho: IV.A10.00.002.15770.001.

Centro directivo: Agência Galega de Infra-estruturas.

Localidade: Santiago de Compostela.

Corpo/escala: ESSE1-especial, corpo facultativo superior, escala de engenheiros, especialidade engenharia de caminhos canais e portos.

Grupo: A1.

Nível: 30.

Complemento específico: 23.486,68 euros.

Tipo de adscrição: adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

Título:

Formação específica: 640-para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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