BDNS (Identif.): 642924.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão concorrer à concessão destas subvenções todas aquelas câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza que pretendam desenvolver, individualmente ou agrupados, um projecto de prevenção de condutas adictivas e que reúnam os requisitos assinalados na ordem.
A asignação económica da subvenção terá carácter individual para cada câmara municipal e mancomunidade, excepto no caso dos agrupamentos de câmaras municipais, em que se atribuirá uma única subvenção para realizar um projecto comum. Nestes casos, a entidade solicitante actuará como representante do projecto e interlocutora ante a Conselharia de Sanidade.
Nenhuma entidade local poderá figurar numa solicitude colectiva e subscrever outra individual. De dar-se o caso, prevalecerá a solicitude realizada de forma conjunta.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de co-financiamento e concorrência competitiva, a concessão de subvenções a projectos de prevenção de condutas adictivas realizados por entidades locais galegas (código de procedimento SÃ463G).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 21 de julho de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o co-financiamento de projectos de prevenção de condutas adictivas promovidos por câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou agrupamentos de câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação (código de procedimento SÃ463G).
Quarto. Quantia
A quantia total das subvenções concedidas ao amparo desta ordem ascende a 2.513.463,00 euros e financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 1202.413A.460.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. Este orçamento distribuir-se-á em quatro anualidades do seguinte modo:
a) Ano 2022: 418.910,50 €.
b) Ano 2023: 837.821,00 €.
c) Ano 2024: 837.821,00 €.
d) Ano 2025: 418.910,50 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Para poder ser entidade beneficiária das subvenções deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível tanto na Guia de procedimentos (https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código SÃ463G.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2022
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade