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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Páx. 42871

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo da Comissão de Governo que aprovou a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no concurso específico de méritos para a provisão de postos de trabalho vacantes, convocado pelo Acordo de 1 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 53, de 17 de março).

Dando cumprimento ao ponto 2 do citado acordo,

RESOLVO:

Ordenar a publicação do Acordo da Comissão de Governo de 26 de julho de 2022 pelo que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no concurso específico de méritos para a provisão de postos de trabalho vacantes do Conselho de Contas da Galiza, convocado pelo Acordo de 1 de março de 2022 e publicado no DOG núm. 53, de 17 de março, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo de 26 de julho de 2022, da Comissão de Governo, pelo que
se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no concurso
específico de méritos para a provisão de postos de trabalho vacantes
do Conselho de Contas da Galiza, convocado pelo Acordo de 1 de março
de 2022, publicado no DOG núm. 53, de 17 de março

O Acordo de 20 de junho de 2022, da Comissão de Valoração encarregada de valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas no concurso, aprovou a relação provisória de pessoas admitidas e excluído dele e publicou nos tabuleiros de anúncios do Conselho de Contas da Galiza e da sua sede electrónica.

Uma vez transcorrido o prazo estabelecido nas bases para apresentar as correspondentes alegações sem que se apresentasse nenhuma, a Comissão de Governo dá por correcta a relação provisória de admitidos e excluídos publicado e

ACORDA:

Elevar a definitivas as relações de solicitantes admitidos/as e excluídos/as no concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do Conselho de Contas da Galiza.

Ordenar a publicação deste acordo no DOG, na sede electrónica do Conselho de Contas da Galiza e no tabuleiro de anúncios desta instituição. As relações de pessoas admitidas e excluído poder-se-ão consultar nos tabuleiros de anúncios da instituição e na sua sede electrónica https://consellodecontasgalicia.sedelectronica.gal, na epígrafe de emprego público.

Este acordo não põe fim à via administrativa e contra ele as pessoas interessadas poderão apresentar recurso de alçada ante o Pleno do Conselho de Contas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 91.2 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas.

Contra a resolução deste recurso de alçada, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor, de ser o caso, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.c) e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.