De conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio do presente anúncio notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinar estes actos nas dependências da Área Jurídica da Chefatura Territorial de Ourense da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, situadas na rua Curros Enríquez, 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. O acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 18 de julho de 2022
O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 116/2022, artigo 41.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe do Serviço de Indústria
ANEXO
Núm. de expediente |
Acto notificado |
NIF |
Acto adoptado por |
Data do acto |
IN635A 2021/138-3 |
Resolução |
34507401H |
O chefe territorial |
4 de maio de 2022 |