Expediente: IN407A 2021/205-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT. Aldeia Sardecoiro.
Câmara municipal: Santiso.
1. Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão aérea, a 20 kV, com um comprimento de 1.066 m, com a origem no apoio que se vai substituir, com matrícula actual ATTSM7K3//41-14, na linha POR-803, motorista tipo LA-56 mm2 Al, e final no apoio projectado com CTI.
Centro de transformação intemperie, com uma potência de 100 kVA, e una relação de transformação de 15.000/400 V.
2. Legislação de aplicação:
I. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
II. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
III. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
IV. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
V. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
VI. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
VII. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia através do correio electrónico: seccion.enerxia.coruna@xunta.es, ou também nos telefones: 981 18 49 70 e 981 18 49 38), assim como na câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 1 de julho de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2021/205-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT. Aldeia Sardecoiro.
Câmara municipal: Santiso.
Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.
Nº de prédio |
Dados catastrais |
Lugar |
Cultivo |
Proprietários/as |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
|||||
Pol. |
Parc. |
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
1 |
507 |
100 |
Graña |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño |
Dionisio Sexto Mera |
41- 4 |
1.5 |
18.0 |
270.0 |
||
3 |
507 |
98 |
Graña |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño |
José Manuel Rial Maneiro |
1/2 (1) |
0.9 |
54.0 |
229.0 |
||
4 |
507 |
99 |
Graña |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño |
Desconhecido |
1/2 (1) |
0.9 |
165.0 |
2349.0 |
||
5 |
507 |
90 |
Souto |
Rústico. Agrário. Eucalipto e carvalho |
Desconhecido |
2 e 3 |
3.4 |
336.0 |
5342.0 |
||
6 |
507 |
88 |
Zarra da Graña |
Rústico. Agrário. Carballo |
Desconhecido |
1/2 (4) |
1.2 |
126.0 |
1903.0 |
||
7 |
507 |
87 |
Zarra da Graña |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño |
Desconhecido |
1/2 (4) |
1.2 |
40.0 |
342.0 |
||
8 |
507 |
86 |
Zarra da Graña |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
Desconhecido |
50.0 |
486.0 |
||||
9 |
507 |
85 |
Zarra da Graña |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño |
Desconhecido |
91.0 |
1330.0 |
||||
10 |
507 |
84 |
Arealba |
Rústico. Agrário. Carballo |
Desconhecido |
78.0 |
936.0 |
||||
11 |
507 |
83 |
Arealba |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
Manuel Varela Mejuto |
61.0 |
651.0 |
||||
13 |
507 |
81 |
Largadío |
Agrário |
Antonio Villar Botana |
5 e 6 |
3.4 |
195.0 |
2484.0 |