Mediante a Resolução de 17 de dezembro de 2021 (DOG núm. 1, de 3 de janeiro de 2022) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (Galiza Rural Empreende), e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 13.2 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.
Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva de 13 de julho de 2022 de concessão das ajudas do Igape destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (Galiza Rural Empreende), no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.
Estas ajudas estão co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2014-2020 e, em particular:
Prioridade 6, área focal 6A: facilitar a diversificação, a criação e o desenvolvimento de pequenas empresas e a criação de emprego.
Medida 06: desenvolvimento de explorações agrícolas e empresariais.
Submedida 6.2: ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais.
O restante 25 % corresponde-se com co-financiamento nacional, assumindo o 7,5 % a Administração geral do Estado e o 17,5 % a Xunta de Galicia.
O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento de execução (UE) 808/2014 da Comissão, de 17 de julho, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento. Além disso, o beneficiário deverá cumprir as obrigações de informação e publicidade previstas na Estratégia de informação e publicidade PDR 2014-2020 da Galiza.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2022
Fernando Guldrís Iglesias
Director do Instituto Galego de Promoção Económica